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Bertolínia - Piauí

Desembargador mantém contas do prefeito Geraldo Fonseca reprovadas

A decisão do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, foi dada nessa quarta-feira (23).

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de concessão de antecipação de tutela e manteve a reprovação das contas do prefeito de Bertolínia, Geraldo Fonseca Correia. A decisão foi dada nessa quarta-feira (23).

O prefeito ingressou com agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que também negou pedido de tutela de urgência em face de acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que reprovou as suas contas.


  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Geraldo FonsecaPrefeito Geraldo Fonseca

Geraldo Fonseca alegou que, apesar de ter suas contas reprovadas pelo TCE, tal decisão merece ser anulada já que, segundo ele, o processo administrativo não respeitou os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, especialmente porque não houve sua citação regular.

Diante disso, propôs ação judicial requerendo antecipação de tutela que, no entanto, foi negada, de plano, pelo magistrado de primeiro grau, com o fundamento de que o agravante não juntou documentos essenciais ao conhecimento da demanda, como os autos do processo administrativo de prestação de contas. Tendo também fundamentado a negativa da liminar no fato de que, como houve apresentação de recurso administrativo contra decisão proferida pelo Tribunal de Contas, não houve negativa à possibilidade de defesa.

Em sua decisão, o desembargador disse entender que não há elementos aptos a justificar a concessão do efeito pleiteado, especialmente pela falta de probabilidade de provimento do recurso.

“No caso concreto, verifica-se que o juízo de primeiro grau, ao não contemplar a evidente probabilidade do direito, negou a tutela de urgência, especialmente porque não havia documentação suficiente para que fosse analisada a questão proposta. Diante da insuficiência da documentação, acertada a decisão que, neste momento, não pode ser reformada porque a documentação faltando fora aqui juntada. Especialmente sem se abrir o contraditório”, afirmou Edvaldo Moura.

Ao final decidiu indeferir o pedido de concessão de antecipação de tutela recursal, mantendo, temporariamente, a eficácia da decisão recorrida.

Outro lado

O prefeito Geraldo Fonseca não foi localizado pelo GP1.

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