Já está pronto o decreto que vai regulamentar a quantidade de veículos que presta serviços de transporte por aplicativo que poderá rodar em Teresina. O documento aguarda apenas a assinatura do prefeito Firmino Filho.
De acordo com o decreto vai valer a quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas de cada aplicativo até o dia 08 de janeiro de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 5.324 que disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
- Foto: Lucas Dias/GP1Secretário de Governo Raimundo Eugênio
O GP1 conversou, na tarde desta quinta-feira (09), com o secretário de Governo da prefeitura, Raimundo Eugênio, que explicou como vai funcionar. “O prefeito não limitou, ele aplicou a data em que a lei foi publicada, 8 de janeiro de 2019, para que as operadoras indiquem a quantidade de veículos que estava na plataforma até esse dia”, afirmou.
“Há vários dias a prefeitura solicita das operadoras a quantidade de veículos que tem na plataforma de cada uma, e como elas não informaram a regulamentação é de que vai ser adotada na data em que a lei foi publicada”, explicou.
Ainda segundo o secretário, a operadora poderá solicitar mudança na quantidade posteriormente. “Nesse decreto tem variantes, num determinado período de tempo, com solicitação das operadoras, poderá ser feita a reavaliação [da quantidade]”, declarou.
O que diz a lei
Segundo a lei, o direito ao uso intensivo de Viário Urbano do Município de Teresina, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a passageiros e motoristas previamente cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, devendo, ainda, todas as informações serem repassadas ao Poder Público Municipal.
Clique aqui e confira a lei na íntegra
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), por unanimidade, validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. "A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
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