O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, se manifestou contra a necessidade de defesa prévia da presidente Dilma antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito.
A posição do ministro contraria o pedido do PCdoB para anular a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu no dia 2 de dezembro a denúncia por suposto crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. O partido justificava que Dilma não foi ouvida antes.
"O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal. Razão pela qual defendo indeferir a cautelar", disse Fachin.
Fachin acredita que Dilma terá a oportunidade de se defender no decorrer do processo, durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar um relatório informando se o processo de impeachment deve ser aberto ou não.
O ministro também negou o pedido do PCdoB para que o acolhimento do pedido seja anulado devido à suposta “parcialidade” de Cunha. O partido alega que o presidente da Câmara só acolheu o pedido por não ter recebido apoio do PT na votação do Conselho de Ética, de processo que visa cassar seu mandato.
"Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo. Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político, bem como não há subsidiariedade na produção das provas de parlamentares", afirmou.
Legalidade
No início de seu voto, Fachin disse que o impeachment decorre “do regime republicano e democrático”, pela "possibilidade de responsabilização do mandatário máximo da nação".
“Ao Supremo Tribunal Federal compete o controle da estrita legalidade procedimental do processo de impeachment, assegurando que o juízo jurídico-político de alçada do Parlamento, passível de controle judicial apenas e tão somente para amparar as garantias judiciais do contraditório e ampla defesa se desenvolva dentro dos estritos limites do devido processo legal”, disse.
A posição do ministro contraria o pedido do PCdoB para anular a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu no dia 2 de dezembro a denúncia por suposto crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff. O partido justificava que Dilma não foi ouvida antes.
Imagem: DivulgaçãoLuiz Edson Fachin
"O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal. Razão pela qual defendo indeferir a cautelar", disse Fachin.
Fachin acredita que Dilma terá a oportunidade de se defender no decorrer do processo, durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar um relatório informando se o processo de impeachment deve ser aberto ou não.
O ministro também negou o pedido do PCdoB para que o acolhimento do pedido seja anulado devido à suposta “parcialidade” de Cunha. O partido alega que o presidente da Câmara só acolheu o pedido por não ter recebido apoio do PT na votação do Conselho de Ética, de processo que visa cassar seu mandato.
"Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo. Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político, bem como não há subsidiariedade na produção das provas de parlamentares", afirmou.
Legalidade
No início de seu voto, Fachin disse que o impeachment decorre “do regime republicano e democrático”, pela "possibilidade de responsabilização do mandatário máximo da nação".
“Ao Supremo Tribunal Federal compete o controle da estrita legalidade procedimental do processo de impeachment, assegurando que o juízo jurídico-político de alçada do Parlamento, passível de controle judicial apenas e tão somente para amparar as garantias judiciais do contraditório e ampla defesa se desenvolva dentro dos estritos limites do devido processo legal”, disse.
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