O contador Gildázio Alexandrino de Carvalho manifestou-se, nesta quarta-feira (30), sobre a denúncia recebida pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara, onde ele e outras três pessoas, são denunciados por estelionato praticado contra a Previdência Social.
Em nota, o contador declarou que “os fatos apontados como de autoria do Sr. Gildázio não são verdadeiros, pois em momento nenhum praticou ou auxiliou a prática de atos fraudulentos contra o INSS e/ou qualquer outro órgão ou entidade”.
Conforme a denúncia recebida pelo magistrado, Aristóteles Ribeiro de Sousa, servidor do INSS na época, se beneficiou da sua função para viabilizar o beneficiamento de Luis Barbosa Soares, colocando informações inverídicas no sistema da Previdência Social.
O policial civil Hevaldo Alves da Silva e Gildázio Alexandrino de Carvalho, são apontados como responsáveis por entrar em contato com Luis Barbosa e outros interessados em receber benefícios indevidos pelo INSS.
Segundo a nota, o fato de o juiz ter recebido a denúncia, não torna os indiciados culpados “pois prevalece no Brasil o princípio da presunção de inocência, que de maneira resumida, afirma que todos são inocentes até que se prove o contrário”.
Confira a nota na íntegra
Direito de resposta a postagem: Juiz recebe Denuncia contra policial por fraude no inss – 391586
Em razão da matéria intitulada “Juiz recebe denúncia contra policial por fraude no INSS”, divulgada por este portal na data de 19.03.2016 o Sr. Gildázio Alexandrino de Carvalho, citado na matéria, vem, por meio deste, amparado na Lei 13.188/2015, que lhe garante o direito de resposta, informar que as acusações contra sua pessoa se dão em decorrência da acirrada disputa política na cidade de Água Branca-PI.
Os fatos apontados como de autoria do Sr. Gildázio não são verdadeiros, pois em momento nenhum praticou ou auxiliou a prática de atos fraudulentos contra o INSS e/ou qualquer outro órgão ou entidade.
O fato de ter sido recebida a denúncia pelo juiz não torna os denunciados culpados, pois prevalece no Brasil o princípio da presunção de inocência, que de maneira resumida, afirma que todos são inocentes até que se prove o contrário.
O recebimento da denúncia pelo Magistrado garante que haverá uma instrução processual, na qual, todas as provas serão analisadas, dentre elas, o depoimento das testemunhas e dos denunciados.
E diante das provas produzidas restará provada a inocência do Sr. Gildázio.
De suma importância dizer que Gildázio Alexandrino de Carvalho é contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade desde 1997, exercendo, concomitantemente, conforme lhe garante a lei, a vereança na cidade de Água Branca -PI desde 2013.
Ao divulgar a matéria sem antes ouvir as partes envolvidas, infelizmente, o Portal demonstra compactuar com as atitudes políticas tomadas por um grupo que não se satisfaz em disputar as eleições nas urnas. Que somente se satisfaz denegrindo a imagem de pessoas ilibadas, que trabalham em prol da comunidade.
Hoje no Brasil, preocupantemente, há uma inversão de valores, uma inversão do processo, pois primeiro considera-se culpado para depois julgar.
Necessário que os meios de comunicação estejam atentos para que injustiças como esta não sejam cometidas, em especial no ano eleitoral em curso.
Indispensável que todos os fatos sejam apurados antes da divulgação de uma matéria.
Diante de tudo isto, Gildázio Alexandrino de Carvalho reitera que não praticou nenhuma conduta delituosa e que provará no processo, que nunca, em momento nenhum de sua vida, incorreu em crime.
Afirma, ainda, que tomará todas as medidas legais para que aqueles que desvirtuam a verdade e maculam a sua imagem e honra sejam punidos.
Em nota, o contador declarou que “os fatos apontados como de autoria do Sr. Gildázio não são verdadeiros, pois em momento nenhum praticou ou auxiliou a prática de atos fraudulentos contra o INSS e/ou qualquer outro órgão ou entidade”.
Conforme a denúncia recebida pelo magistrado, Aristóteles Ribeiro de Sousa, servidor do INSS na época, se beneficiou da sua função para viabilizar o beneficiamento de Luis Barbosa Soares, colocando informações inverídicas no sistema da Previdência Social.
O policial civil Hevaldo Alves da Silva e Gildázio Alexandrino de Carvalho, são apontados como responsáveis por entrar em contato com Luis Barbosa e outros interessados em receber benefícios indevidos pelo INSS.
Segundo a nota, o fato de o juiz ter recebido a denúncia, não torna os indiciados culpados “pois prevalece no Brasil o princípio da presunção de inocência, que de maneira resumida, afirma que todos são inocentes até que se prove o contrário”.
Confira a nota na íntegra
Direito de resposta a postagem: Juiz recebe Denuncia contra policial por fraude no inss – 391586
Em razão da matéria intitulada “Juiz recebe denúncia contra policial por fraude no INSS”, divulgada por este portal na data de 19.03.2016 o Sr. Gildázio Alexandrino de Carvalho, citado na matéria, vem, por meio deste, amparado na Lei 13.188/2015, que lhe garante o direito de resposta, informar que as acusações contra sua pessoa se dão em decorrência da acirrada disputa política na cidade de Água Branca-PI.
Os fatos apontados como de autoria do Sr. Gildázio não são verdadeiros, pois em momento nenhum praticou ou auxiliou a prática de atos fraudulentos contra o INSS e/ou qualquer outro órgão ou entidade.
O fato de ter sido recebida a denúncia pelo juiz não torna os denunciados culpados, pois prevalece no Brasil o princípio da presunção de inocência, que de maneira resumida, afirma que todos são inocentes até que se prove o contrário.
O recebimento da denúncia pelo Magistrado garante que haverá uma instrução processual, na qual, todas as provas serão analisadas, dentre elas, o depoimento das testemunhas e dos denunciados.
E diante das provas produzidas restará provada a inocência do Sr. Gildázio.
De suma importância dizer que Gildázio Alexandrino de Carvalho é contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade desde 1997, exercendo, concomitantemente, conforme lhe garante a lei, a vereança na cidade de Água Branca -PI desde 2013.
Ao divulgar a matéria sem antes ouvir as partes envolvidas, infelizmente, o Portal demonstra compactuar com as atitudes políticas tomadas por um grupo que não se satisfaz em disputar as eleições nas urnas. Que somente se satisfaz denegrindo a imagem de pessoas ilibadas, que trabalham em prol da comunidade.
Hoje no Brasil, preocupantemente, há uma inversão de valores, uma inversão do processo, pois primeiro considera-se culpado para depois julgar.
Necessário que os meios de comunicação estejam atentos para que injustiças como esta não sejam cometidas, em especial no ano eleitoral em curso.
Indispensável que todos os fatos sejam apurados antes da divulgação de uma matéria.
Diante de tudo isto, Gildázio Alexandrino de Carvalho reitera que não praticou nenhuma conduta delituosa e que provará no processo, que nunca, em momento nenhum de sua vida, incorreu em crime.
Afirma, ainda, que tomará todas as medidas legais para que aqueles que desvirtuam a verdade e maculam a sua imagem e honra sejam punidos.
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