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Porto - Piauí

Conselheiro determina bloqueio das contas da prefeitura de Porto

A denúncia foi feita pelo prefeito eleito Dó Bacelar (PP) no dia 28 de outubro.

O conselheiro do TCE-PI Jackson Nobre Veras concedeu medida cautelar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de Porto, que tem como prefeito Professor Manin (PHS), por atraso no salário dos servidores municipais e irregularidades na transição governamental. A denúncia foi feita pelo prefeito eleito Dó Bacelar (PP) no dia 28 de outubro.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Além do atraso salarial, Dó Bacelar também alega na denúncia que está impossibilitado de ter acesso às informações solicitadas pela equipe de transição. O conselheiro ressalta que o fato “é uma afronta direta ao princípio da continuidade dos serviços públicos, conturbando de pleno a essencial transição governamental, o que, por si, já ensejaria a tomada de medida cautelar por parte desta Corte de Contas, com a finalidade de evitar qualquer ou maior dano ao erário”.


Devido ao descumprimento da Lei Estadual nº 6.253/2012, que estabelece a formação das equipes de transição, e do atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores municipais, o conselheiro determinou o imediato bloqueio das contas do município de Porto e a notificação ao prefeito para que apresente defesa no prazo de 15 dias. A decisão é desta terça-feira, 06 de dezembro. 

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Professor Manim não foi localizado para comentar a decisão.

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