O conselheiro do TCE-PI Jackson Nobre Veras concedeu medida cautelar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de Porto, que tem como prefeito Professor Manin (PHS), por atraso no salário dos servidores municipais e irregularidades na transição governamental. A denúncia foi feita pelo prefeito eleito Dó Bacelar (PP) no dia 28 de outubro.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Além do atraso salarial, Dó Bacelar também alega na denúncia que está impossibilitado de ter acesso às informações solicitadas pela equipe de transição. O conselheiro ressalta que o fato “é uma afronta direta ao princípio da continuidade dos serviços públicos, conturbando de pleno a essencial transição governamental, o que, por si, já ensejaria a tomada de medida cautelar por parte desta Corte de Contas, com a finalidade de evitar qualquer ou maior dano ao erário”.
Devido ao descumprimento da Lei Estadual nº 6.253/2012, que estabelece a formação das equipes de transição, e do atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores municipais, o conselheiro determinou o imediato bloqueio das contas do município de Porto e a notificação ao prefeito para que apresente defesa no prazo de 15 dias. A decisão é desta terça-feira, 06 de dezembro.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Professor Manim não foi localizado para comentar a decisão.
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