O governo federal prorrogou por mais 30 dias a restrição de entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade por todas as vias, terrestres, aéreas e aquaviárias. A renovação da medida consta de portaria conjunta dos ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
O fechamento do País aos estrangeiros vem sendo adotado desde março pelo governo dentro das ações para conter o avanço do novo coronavírus, que já causou quase 60 mil mortes no País. Em um primeiro momento, o governo fechou a fronteira terrestre com países vizinhos e depois resolveu limitar a entrada de estrangeiros por voos internacionais vindos de alguns países. Ainda em março, a proibição foi ampliada e alcançou a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por voos internacionais e transporte aquaviário.
Como nas demais portarias, o ato de agora diz que o prazo da restrição poderá ser prorrogado, "conforme recomendação técnica e fundamentada" da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A portaria estabelece algumas exceções. A proibição não se aplica, por exemplo, ao brasileiro, nato ou naturalizado, ao imigrante com residência de caráter definitivo e ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional.
Também estão livres para entrar no País, por via aérea, os estrangeiros de qualquer nacionalidade que tenham visto temporário para estudos e pesquisa, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado. Nesse caso, o ingresso deverá ocorrer somente pelo aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Viracopos (SP) e Brasília.
As restrições não impedem a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais nem o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas.
A portaria determina que o descumprimento das medidas implicará responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
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