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Advogado pede prisão de Bolsonaro ao STF por discurso sobre coronavírus

Rafael Duarte Moya, de Campinas, no interior de São Paulo, foi motivado pelo discurso do presidente em rede nacional sobre a situação da pandemia do novo coronavírus no Brasil nesta terça, 24

O advogado Rafael Duarte Moya, de Campinas, no interior de São Paulo, entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal nesta terça, 24, solicitando a prisão ‘imediata’ do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por ‘crime contra a saúde pública’. Ele entrou com o pedido depois que Bolsonaro se pronunciou em rede nacional na noite de terça sobre a situação da pandemia do novo coronavírus no País.

A ação não deve prosperar, já que o presidente possui imunidade formal, que garante que o ocupante do cargo não seja preso enquanto não houver sentença condenatória.


A petição foi protocolada e agora aguarda para ser distribuída a um dos ministros. A informação foi inicialmente revelada pela jornalista Sarah Brito, do portal A Cidade On.

“O Excelentíssimo Senhor Presidente da República na data de hoje, em rede nacional, incitou a população a voltar à vida normal, incentivando assim um claro desrespeito a tudo que vem sendo defendido pela unanimidade do mundo científico”, diz Moya na ação.

O advogado se baseia no artigo 268 do Código Penal, que estipula como crime a infração de medida sanitária preventiva. A pena é de um mês a um ano, com multa. A pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

“Ora Excelência, o Judiciário não pode permitir que o mandatário desrespeite as normas mais comezinhas de saúde pública e jogue a morte milhares ou milhões de brasileiros. A saúde é um direito básico do cidadão segundo o artigo 6º da Constituição Federal, sendo um dever do Estado segundo artigo 196 da Carta Magna. Além disso o Exmo. Presidente da República comete crime de responsabilidade ao atentar contra a segurança interna do País.”

Moya ainda pede que caso o Supremo não considere necessária a prisão de Bolsonaro, ao menos que receba queixa-crime contra ele e, assim, o destitua de suas funções, de acordo com o artigo 86, parágrafo 1.º da Costituição.

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