O advogado Igor Martins Ferreira de Carvalho, preso pela Polícia Civil na manhã de hoje (14) na “Operação Déspota” juntamente com o prefeito de Redenção do Gurguéia, Delano de Oliveira Parente Sousa (PP) por fraude em licitações, foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público acusado do crime tipificado no artigo 90, da Lei 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação), e também de falsidade ideológica, delito tipificado no artigo 299, do Código Penal. Na mesma ação também foi denunciado o prefeito de Oeiras, Lukano Sá.
De acordo com a denúncia, o prefeito de Oeiras, Lukano Sá, baixou, em 02 de janeiro de 2013, o Decreto de Emergência n° 015/2013. No dia seguinte, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alexandre de Almeida Martins Lima deu início ao Procedimento Licitatório n° 01/2013 para a contratação de serviços de assessoria jurídica em geral.
Em 07 de janeiro de 2013, todos os documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista do escritório já estavam nos autos e na mesma data o procurador do município Alexandre de Deus Barbosa avalizava a inexigibilidade de licitação, dando parecer favorável à contratação direta.
De acordo com o procurador, “chama a atenção o fato de que em apenas 04 (quatro) dias, o gestor municipal e os demais envolvidos, considerando toda a desorganização administrativa e dificuldades operacionais relatadas no Decreto de Emergência, conseguiu driblar qualquer competitividade e empenhou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) instantaneamente, ato materializado através da nota de empenho n°136, de 28 de janeiro de 2013.
O presidente da Comissão de Licitação, Alexandre de Almeida Martins Lima, o secretário de administração e finanças José Raimundo de Sá Lopes e o procurador do município de Oeiras, Alexandre de Deus Barbosa foram denunciado pelo crime tipificado no art. 90 da Lei 8.666/93.
A pena para o crime previsto no art.90 da Lei 8.666/93 é a de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa. Para o crime previsto no art. 299 (falsidade ideológica), do Código Penal, a pena é a de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
A ação foi autuada em 11 de maio de 2016 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins foi sorteado para relatar o feito.
O Tribunal ainda vai decidir se aceita ou não a denúncia.
De acordo com a denúncia, o prefeito de Oeiras, Lukano Sá, baixou, em 02 de janeiro de 2013, o Decreto de Emergência n° 015/2013. No dia seguinte, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Alexandre de Almeida Martins Lima deu início ao Procedimento Licitatório n° 01/2013 para a contratação de serviços de assessoria jurídica em geral.
Imagem: DivulgaçãoAdvogado Igor Martins
Em 04 de janeiro de 2013, o secretário de administração e finanças José Raimundo de Sá Lopes e o prefeito Lukano Sá chancelaram a contratação do escritório Igor Martins e Advogados Associados EPP, quem tem como sócio administrador o advogado Igor Martins Ferreira de Carvalho.Em 07 de janeiro de 2013, todos os documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista do escritório já estavam nos autos e na mesma data o procurador do município Alexandre de Deus Barbosa avalizava a inexigibilidade de licitação, dando parecer favorável à contratação direta.
De acordo com o procurador, “chama a atenção o fato de que em apenas 04 (quatro) dias, o gestor municipal e os demais envolvidos, considerando toda a desorganização administrativa e dificuldades operacionais relatadas no Decreto de Emergência, conseguiu driblar qualquer competitividade e empenhou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) instantaneamente, ato materializado através da nota de empenho n°136, de 28 de janeiro de 2013.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Lukano Sá
Relata o procurador na peça acusatória, que o açodamento foi tão acintoso que o advogado Igor Martins Ferreira de Carvalho firmou falsa declaração ao dizer que seu escritório de advocacia “não possui no quadro servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”. No entanto, o Presidente da Comissão de Licitação do município de Oeiras, Alexandre de Almeida Martins Lima, nomeado pelo prefeito em 02 de janeiro de 2013, também é um dos advogados que atuam junto a sociedade advocatícia Igor Martins e Advogados Associados.O presidente da Comissão de Licitação, Alexandre de Almeida Martins Lima, o secretário de administração e finanças José Raimundo de Sá Lopes e o procurador do município de Oeiras, Alexandre de Deus Barbosa foram denunciado pelo crime tipificado no art. 90 da Lei 8.666/93.
A pena para o crime previsto no art.90 da Lei 8.666/93 é a de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa. Para o crime previsto no art. 299 (falsidade ideológica), do Código Penal, a pena é a de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
A ação foi autuada em 11 de maio de 2016 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Sebastião Ribeiro Martins foi sorteado para relatar o feito.
O Tribunal ainda vai decidir se aceita ou não a denúncia.
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