Entre as medidas estão a proibição de aglomeração de pessoas em praça pública, calçadas de residências e o funcionamento do comércio de bebidas alcoólicas.
A desembargadora seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que o foro especial por prerrogativa de função é restrito a crimes praticados ao tempo do exercício do cargo.
"Na verdade, a gente fez logo um valor acima, para o caso de necessitar contratar mais pessoas, senão a gente fica no valor anterior", declarou o prefeito.