Também foi determinado que o Ministério Público Estadual seja notificado para acompanhar o efetivo ressarcimento do valor das condenações em débitos e para a adoção das providências cabíveis.
Segundo o contador José Gerardo, proprietário da ContPlan, não existe nenhum atraso nas prestações de contas, nem pendências documentais que justifique o bloqueio das contas do município.