No dia 15 de fevereiro, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aplicação de multa ao prefeito e ao ex-gestor.
"Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade", disse a promotora.
A decisão é do juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 2ª Vara da Comarca de Picos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil a até R$ 100 mil ao prefeito.