A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
A Medida Cautelar atende representação do Ministério Público de Contas, que identificou que 113 municípios firmaram contratos a fim de recuperação de créditos com os escritórios, sem licitaçã