Márcio Giorgi afirmou que as mesmas questões da prova de português do seletivo de nº 01/2019, de São João da Fronteira, também estavam no processo seletivo da Prefeitura de Angical.
Conforme o Ministério Público, o art. 37 da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo.
Na recomendação, o promotor orienta a revogação do Decreto Municipal nº 02/2013, por ser irregular, pois, segundo ele, não tem fundamento em lei municipal específica.