O Governo Federal editou portaria nesta quinta-feira, 3, para conceder visto humanitário e autorização de residência aos refugiados da guerra da Ucrânia - sejam cidadãos do país europeu ou apátridas afetados pelo conflito. Os imigrantes beneficiados pelo dispositivo poderão exercer atividade laboral no Brasil.
Assinado pelos ministros Carlos França (Relações Exteriores) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), o despacho anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada determina a concessão de visto de 180 dias aos refugiados e possibilidade de residência temporária para ucranianos e apátridas com prazo de dois anos.
A autorização de residência poderá ser tornada definitiva via solicitação feita em até 90 dias anteriores à expiração do benefício e mediante o cumprimento de uma série de critérios, como não ter apresentado registros criminais no Brasil.
A portaria com os critérios de visto e residência tem validade até 31 de agosto, não afasta possibilidade de outras medidas para proteção e foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada há pouco.
Os últimos detalhes do texto foram fechados em reunião nesta quinta entre Bolsonaro, França e Torres. A iniciativa é semelhante ao que o governo brasileiro fez em 2021 com os afegãos.
Há uma semana a Ucrânia tem sido alvo de ataques russos. A Rússia começou uma série de ataques ao país com o objetivo de conquistar o território. As hostilidades acontecem após o presidente da Rússia, Vladimir Putin, temer uma ampliação da influência de países ocidentais. Para desestabilizar o país, o presidente russo também estimulou movimentos separatistas ucranianos.
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