A Caixa Econômica Federal teve negado o pedido de falência das empresas em recuperação judicial da Odebrecht pelo juiz que está no comando do processo, João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No documento em que proferiu à decisão, o juiz diz à Caixa que o plano apresentado pela empresa, “como bem sabe a instituição financeira”, pode sofrer sucessivas e substanciais modificações, porque o escopo da lei é garantir um ambiente saudável de negociação entre devedor e seus credores. “Logo, impertinente a tese de que não houve apresentação de plano pelo grupo em recuperação judicial”, afirma Oliveira.
O juiz não se manifestou à respeito do pedido da Caixa de destituição dos atuais administradores e sobre convocação de assembleia geral de credores para deliberação de novos gestores.
A Caixa havia pedido ao juiz a extinção do plano de recuperação judicial, alegando que ao ter reunido em um único processo a recuperação judicial de várias empresas diferentes, teria agido contra a lei de recuperação judicial.
Segundo o banco público, existem irregularidades do processo de recuperação, entre os quais a falta de apresentação de documentos básicos, a ilegalidade da cláusula que prevê requisitos genéricos, arbitrários e ininteligíveis que não traduzem efetivo meio de recuperação dos créditos ou demonstram a viabilidade econômica do plano.
O banco avaliou ainda como ilegais as cláusulas que preveem a possibilidade de supressão de garantias sem a anuência do credor titular, e por prever indevida extensão da novação a obrigações extraconcursais; que contém autorizações genéricas para a venda de quaisquer bens ou UPI (Unidade Produtiva Isolada); e que prevê o tratamento diferenciado e privilegiado em favor dos créditos detidos pelas próprias Recuperandas, em prejuízo a todos os demais credores.
Também apontou como ilegais as cláusulas que estabelecem "injustificável tratamento diferenciado em desfavor de credores trabalhistas e ME/EPP cujos créditos forem habilitados posteriormente, além do item que estende a quitação indevidamente a empresas e pessoas não integrantes do polo ativo da recuperação Judicial.
Com dívida de cerca de R$ 100 bilhões, a Odebrecht pediu recuperação judicial em junho, após forte pressão da Caixa. A Atvos – empresa de açúcar e álcool da Odebrecht – havia tomado o mesmo caminho no mês anterior. O banco iniciou uma campanha para executar as garantias das dívidas do grupo.
O objetivo da Caixa era conseguir ações da petroquímica Braskem para reduzir sua exposição ao grupo. Entre todos os bancos credores, lista que também inclui Itaú, Bradesco e Banco do Brasil, apenas Caixa e o Votorantim não tinham seus créditos cobertos por ações da petroquímica. A exposição da Caixa na Odebrecht é de R$ 2,2 bilhões.
Ver todos os comentários | 0 |