A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (03), os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei . As medidas foram publicadas em um "decreto" assinado pelo chefe do Executivo do país poucos dias após sua posse.
As alterações na legislação trabalhista argentina geraram controvérsias no país e foram alvo de contestações por parte de sindicatos, como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior da Argentina. Dentre os pontos cujos efeitos foram suspensos pela Justiça, destacam-se a modificação no período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e as alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.
A decisão da Justiça do Trabalho é temporária e ainda pode ser revogada. Há uma discussão em curso sobre qual instância judicial seria mais adequada para tratar do caso. Enquanto o foro não é definido, a suspensão dos pontos da reforma trabalhista permanece em vigor.
No mês passado, Milei anunciou um conjunto de mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, incluindo a eliminação do controle de preços e a redução da burocracia para impulsionar a atividade industrial, além da reforma trabalhista. Todas essas medidas foram implementadas por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs), os quais revogaram 366 leis, abrangendo setores como imobiliário, abastecimento e controle de preços. Além disso, foram estabelecidas regras facilitando a privatização de estatais.
Medidas anunciadas pelo presidente da Argentina:
Revogação da Lei do Aluguel;
Revogação da Lei de Abastecimento;
Revogação da Lei Nacional de Compras;
Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;
Revogação da Lei de Promoção Industrial;
Revogação da Lei de Promoção Comercial;
Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
Revogação do regime das empresas estatais;
Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização;
Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
Revogação da Lei de Terras;
Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;
Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;
Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;
Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;
Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;
Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;
Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;
Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas;
Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;
Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações;
Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite;
Desregulamentação do setor de turismo;
Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.