A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (03), os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei . As medidas foram publicadas em um "decreto" assinado pelo chefe do Executivo do país poucos dias após sua posse.

As alterações na legislação trabalhista argentina geraram controvérsias no país e foram alvo de contestações por parte de sindicatos, como a Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior da Argentina. Dentre os pontos cujos efeitos foram suspensos pela Justiça, destacam-se a modificação no período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e as alterações no sistema de indenizações para profissionais que deixam uma empresa.

A decisão da Justiça do Trabalho é temporária e ainda pode ser revogada. Há uma discussão em curso sobre qual instância judicial seria mais adequada para tratar do caso. Enquanto o foro não é definido, a suspensão dos pontos da reforma trabalhista permanece em vigor.

No mês passado, Milei anunciou um conjunto de mais de 300 medidas para desregulamentar a economia argentina, incluindo a eliminação do controle de preços e a redução da burocracia para impulsionar a atividade industrial, além da reforma trabalhista. Todas essas medidas foram implementadas por meio dos chamados Decretos de Necessidade e Urgência (DNUs), os quais revogaram 366 leis, abrangendo setores como imobiliário, abastecimento e controle de preços. Além disso, foram estabelecidas regras facilitando a privatização de estatais.

Medidas anunciadas pelo presidente da Argentina:

Revogação da Lei do Aluguel;

Revogação da Lei de Abastecimento;

Revogação da Lei Nacional de Compras;

Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;

Revogação da Lei de Promoção Industrial;

Revogação da Lei de Promoção Comercial;

Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;

Revogação do regime das empresas estatais;

Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização;

Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;

Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;

Revogação da Lei de Terras;

Modificação da Lei de Combate ao Fogo;

Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;

Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;

Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;

Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;

Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;

Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;

Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;

Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais;

Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas;

Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos;

Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações;

Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite;

Desregulamentação do setor de turismo;

Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.