- Foto: DivulgaçãoLuis Joaquim Lula Ferreira
A Justiça Federal condenou o ex-presidente da Federação de Futebol do Piauí – FFP, Luís Joaquim Lula Ferreira, a 3 anos de prisão acusado de crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90 (fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal). A sentença foi dada nessa segunda-feira (10) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 5.000,00(cinco mil reais), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação e a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por igual prazo ao da condenação.
Lula Ferreira foi acusado pelo MPF de reduzir, nos anos de 1999 e 2000, o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da Contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mediante fraude à fiscalização, inserindo elementos inexatos e omitindo operação bancária em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
A época, a Federação Piauiense de Futebol - FPF mantinha contrato de administração de empreendimento lotérico com a Promotora e Incorporadora Ltda. (Poupa Ganha), na modalidade bingo eventual, com amparo na então Lei 8.672/93 (Lei Zico). Foi constatado pela Receita Federal incompatibilidade entre o volume de movimentação financeira nas contas titularizadas pela FFP e as declarações anuais de ajuste apresentadas ao Fisco.
A inserção de elementos inexatos, diz o MPF, foi configurada a partir dos documentos eivados de vícios de falsidade material e ideológica dolosamente acostados à contabilidade da FFP (cópias de recibos cujos pagamentos que não foram confirmados pelos destinatários e vias de notas fiscais inadequadas e com prazo de validade vencido.
Segundo a sentença, grande parte das receitas obtidas com a exploração de bingos ficou dolosamente a margem de qualquer controle.
A omissão em declarar os rendimentos oriundos do acordo feito com o “Poupa Ganha”, e o não pagamento da incidência tributária, acarretou o prejuízo, levantado pela Receita Federal, de R$ 1.540.990,57 (um milhão, quinhentos e quarenta mil e cinquenta e sete centavos), valores de 30 de agosto de 2012.
Em sua defesa, Lula Ferreira alegou a atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo, pedindo sua absolvição. Em caso de condenação, pediu pela aplicação de pena mínima com a incidência de todas as atenuantes e causas de diminuição, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-presidente Lula Ferreira não foi localizado pelo GP1.
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