A Fifa anunciou nesta sexta-feira (09), que o atacante Guerreiro, que joga no Flamengo e na seleção peruana, está suspenso por um ano dos campos de futebol. Ele foi flagrado no exame antidoping antes da partida da seleção peruana contra a Argentina pelas eliminatórias da Copa, no dia 05 de outubro.
De acordo com informações do GE, o contrato de Guerrero com o Flamengo vai até o dia 10 de agosto de 2018. A suspensão de Guerreiro pode fazer com que ele não atue mais pelo Flamengo e fique de fora da Copa do Mundo, em julho, com a seleção do Peru.
- Foto: Celso Pupo/FotoArena/Estadão ConteúdoPaolo Guerreiro
Em nota, os advogados de Guerrero de manifestaram sobre a punição ao jogador do Flamengo e da seleção peruana e prometeram seguir até a última instância na defesa do jogador. “Guerrero e sua defesa receberam com extrema surpresa e decepção o resultado publicado pela FIFA punindo o atleta com 1 ano de suspensão mesmo reconhecendo que o jogador não faz uso de cocaína. As provas são contundentes e somadas à baixíssima concentração do metabólito comum à folha de coca não justificam em nenhuma hipótese essa decisão. Vamos recorrer até a última instância em busca de justiça e em prol do jogo Limpo e do Esporte Justo”.
O último jogo de Guerrero pelo Flamengo foi no dia 20 de outubro, na goleada por 4 a 1 sobre o Bahia. Em 2017, o jogador cumpria a melhor temporada pelo clube carioca, com 20 gols em 45 jogos. Ao todo, são 108 jogos e 42 gols marcados pelo Flamengo.
Confira o comunicado da FIFA:
"Em 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da FIFA decidiu, depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o jogador internacional peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador testou positivo para o metabólito de cocaína, a benzoilecgonina, uma substância inclusa na Lista de Proibições de 2017 da WADA sob a classe "S6 - Estimulantes", após um teste de controle de doping realizado após o confronto da competição preliminar da Copa do Mundo de 2018, em Buenos Aires, contra a Argentina, dia 5 de outubro de 2017.
Ao testar positivo para uma substância proibida, o jogador violou o artigo 6 do Regulamento Antidopagem da FIFA e, como tal, violou o artigo 63 do Código Disciplinar da FIFA.
O período de suspensão começa dia 3 de novembro de 2017, data em que o jogador foi suspenso provisoriamente pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA. Em conformidade com o artigo 29 do Regulamento antidopagem da FIFA, a suspensão abrange, entre outros, todos os tipos de correspondências, incluindo jogos nacionais, internacionais, amistosos e oficiais. As partes da decisão foram devidamente notificadas hoje."
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