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Candidato a presidente da Federação Piauiense de Futebol poderá ter a candidatura impugnada

O GP1 apurou que o candidato a presidente da Chapa 1, Cesarino de Oliveira Sousa, possui inúmeros processos na Justiça Comum que vão desde a execução de dívidas ao indiciamento pel

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarCesarino de Oliveira Sousa(Imagem:Reprodução)Cesarino de Oliveira Sousa
Terminou dia 28 o prazo para a inscrição das chapas que vão concorrer a diretoria da Federação Piauiense de Futebol. Uma novidade, a exigência de apresentação no ato de inscrição da chapa, de certidão negativa da Justiça Comum e Federal.

O Portal GP1 apurou que o candidato a presidente da Chapa 1, Cesarino de Oliveira Sousa, possui inúmeros processos na Justiça Comum que vão desde a execução de dívidas ao indiciamento pela DECCORTEC – Delegacia Especial de Crimes Contra a Ordem,Econômica e Contra as Relações de Consumo em inquérito nº 006/2002 por crime contra a economia popular.

O Juiz da 1ª Vara Criminal em despacho de 25 de março de 2011, se manifestou "...subsiste contra os acusados (Jose de Ribamar Oliveira e Cesarino de Oliveira Sousa ) a imputação de prática delituosa tipificada no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, e art. 297 cumulada com o art. 29, ambos do Código Penal ..." o processo está concluso para o Juiz marcar nova audiência.

O art.1º, inciso II da Lei nº8.137/90 define um dos crimes contra a ordem tributária “II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.” A pena para o crime é a de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Cesarino foi também denunciado a Justiça Federal pelo Procurador da República, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, pelo crime de estelionato majorado (art.171 § 3º do Código Penal).

Estelionato majorado é cometido em prejuízo de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A ação foi distribuída no dia 28 de março a 2ª Vara Federal.

A Polícia Federal instaurou, inicialmente, inquérito para apurar os supostos crimes do art.19 e 20 da Lei 4.947/69 que considera crime utilizar como prova de propriedade ou de direitos a ela relativos, documento expedido pelo IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária) para fins cadastrais ou tributários, em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio e a invasão de terras da União, Estados ou Municípios com a intenção de ocupá-las. O Inquérito também apurou a falsificação de documento público.

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