O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu propaganda eleitoral do candidato a governador Sílvio Mendes (União Brasil), transmitida na TV aberta, onde foram divulgados dados de uma pesquisa eleitoral. Em decisão proferida nessa segunda-feira (05), o magistrado entendeu que o conteúdo veiculado estava em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral.
A decisão se deu após pedido da coligação “A força do povo”, que tem Rafael Fonteles (PT) como candidato a governador. Na representação, o grupo alegou que a propaganda em questão não mostrou todos os dados exigidos para a divulgação de pesquisas, o que poderia induzir o eleitor ao erro quanto ao desempenho de Sílvio Mendes em relação aos demais candidatos, impossibilitando que seus dados fossem devidamente analisados e questionados.
Ao apreciar o pedido, o juiz Marcelo Pio entendeu que houve descumprimento das normas eleitorais, e por isso a solicitação de suspensão da propaganda era legítima.
“É nítido que as informações sobre período de realização da pesquisa e a margem de erro, não foram divulgadas de forma clara como determinar a legislação eleitoral. Portanto, inquestionável o direito à retirada de veiculação da propaganda, da forma como se apresenta”, destacou o magistrado.
Diante disso, a coligação de Silvio Mendes fica impedida pela Justiça Eleitoral de veicular a referida propaganda, por esta se encontrar em desacordo com a legislação.
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