O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás e decidiu divulgar os detalhes dos bens dos candidatos das eleições deste ano. A deliberação se deu em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (18).
Os ministros do TSE julgaram processo administrativo que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O presidente da Corte recém-empossado, ministro Alexandre de Moraes, defendeu em plenário que o candidato não pode exigir a restrição dos seus dados, uma vez que a população tem o direito de ser informada antes de votar.
“A consagração constitucional da publicidade e da transparência correspondem à obrigatoriedade do Estado, e, neste caso, do Poder Judiciário, do Tribunal Superior Eleitoral, em fornecer as informações necessárias para o eleitor, principalmente em relação àqueles que pleiteiam um cargo público”, afirmou Alexandre de Moraes na sessão.
Com isso, tanto os dados pessoais quanto certidões e declarações de bens devem ser disponibilizadas no DivulgaCandContas, para obedecer ao princípio da transparência. A fim de garantir a segurança dos candidatos, ficarão restritos somente o endereço completo, telefone e e-mail pessoal.
Os ministros também decidiram que não haverá tempo limite para que esses dados estejam acessíveis à sociedade.
Lei Geral de Proteção de Dados
O TSE começou a discutir o tema com o julgamento de um pedido apresentado por Luciano Reginaldo Fulco, eleito suplente de vereador de Guarulhos (SP) em 2020. Em sessão realizada no dia 31 de novembro de 2021, o tribunal deferiu o pedido do político, que havia solicitado a ocultação dos dados, alegando estar sofrendo ameaças durante o processo eleitoral. Após essa deliberação, os ministros decidiram pela criação de um Grupo de Trabalho para regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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