Começa oficialmente nesta terça-feira (16) a campanha eleitoral para o pleito deste ano em todo o País. A partir dessa data, os candidatos ficam autorizados a fazer propaganda, inclusive na internet, contudo, há algumas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O GP1 fez um levantamento do que é permitido nesse período.
Carros de som
Iniciado o período de campanha, os candidatos poderão utilizar todos os dias, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. A prática será autorizada até 1º de outubro.
Comícios
Os candidatos também poderão, até o dia 29 de setembro, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Carreatas e distribuição de material gráfico
Até as 22h do dia 1° de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Anúncios pagos
Até o dia 30 de setembro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda em rádio e TV
A partir do dia 26 de agosto, até o dia 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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