O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão de postagens do perfil “Pior Pro Piauí”, no Instagram, contra Wellington Dias e Rafael Fonteles. A decisão foi dada no dia 6 de maio deste ano.
Na mesma decisão foi determinado que o Facebook, proprietário do Instagram, identifique no prazo de 48 horas o responsável pelo perfil devendo ser informado os dados cadastrais, registros de acessos (números de IP), localização geográfica quando da criação do perfil e demais acessos e/ou quaisquer dados que permitam a identificação e localização do usuário ou usuária/responsável.
A representação foi feita pelo Diretório Estadual do PT, através do então presidente Francisco Limma, em face do responsável pelo perfil da plataforma Instagram, denominado “Pior Pro Piauí” alegando que ele "se utiliza dessa mídia social para publicar reiteradas postagens de cunho eleitoral cujo único objetivo é depreciar a honra e a imagem do pré-candidato a senador, o ex-governador Wellington Dias, e do pré-candidato a governador, Rafael Fonteles".
Sustentou ainda “tratar-se de manifesta trucagem, montagem, propaganda falsa, com o objetivo de macular a imagem dos pré-candidatos, antes do período autorizado pela lei, existindo, assim, uma clara violação dos preceitos que regem a propaganda eleitoral, especialmente por imputar fato ofensivo à honra ou sabidamente inverídico, com dizeres mentirosos e ofensivos relatados sob o manto do anonimato”.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento em parte da tutela de urgência pleiteada, para determinar que o Facebook suspenda o referido perfil e preste todas as informações disponíveis para a identificação do seu responsável.
Em sua decisão, o juiz destacou que “as expressões injuriosas utilizadas nas postagens impugnadas, ultrapassam do direito de opinião ou sátira. Com efeito, a conotação eleitoral negativa empregada nas postagens, unida às expressões injuriosas, configuram-se em propaganda eleitoral negativa, atraindo a incidência da legislação eleitoral”.
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