A Justiça Eleitoral determinou liminarmente ao pré-candidato a governador Sílvio Mendes, que retire de suas redes sociais postagem considerada propaganda eleitoral antecipada.
O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral, atendeu representação do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que o pré-candidato está se utilizando de pesquisas eleitorais e da internet para realizar atos de propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no Piauí. A decisão é desta quarta-feira (23).
“Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”, disse Silvio Mendes, na postagem.
O vídeo já possuía mais de 6.830 visualizações.
O desembargador deferiu tutela antecipada determinando a retirada das postagens no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00.
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