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Eleições 2022

Aras questiona resolução que aumenta poder do TSE: “censura prévia”

“Antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura”, afirmou procurador-geral.

A Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (21), pedindo a suspensão de trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumentou os poderes da própria Corte para remover conteúdos das redes sociais nestas eleições. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Na ação, Aras afirma que a resolução do TSE é inconstitucional e invade competências do Poder Legislativo. O procurador-geral chama a medida de censura e questiona a legitimidade do trecho que confere à Corte Eleitoral o poder para determinar, de ofício (sem ser provocada por outro órgão), a retirada de publicações das redes sociais.


“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento, mas as sanções civis, penais ou administrativas.

Augusto Aras é enfático e afirma que a solução para combater a desinformação não é a censura. “O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento”, colocou.

Diante disso, o procurador-geral da República pediu ao STF conceda liminar para suspender a eficácia da resolução.

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