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Eleições 2020

Promotor alerta pré-candidatos sobre propaganda antecipada no Piauí

Vando Marques afirmou que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode, a depender da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Vando da Silva Marques, expediu no dia 20 de maio uma recomendação onde alertou os pré-candidatos, aos partidos políticos, as emissoras de rádio e televisão locais sobre a veiculação de propaganda eleitoral antes do período permitido.

Vando Marques afirmou que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode, a depender da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.


  • Foto: Brunno Suênio/GP1Ministério Público do PiauíMinistério Público do Piauí

“O impulsionamento de conteúdo em rádios locais, mídias sociais e em outras plataformas, podem configurar propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o promotor que destacou que a “propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”.

Na recomendação o promotor Vando Marques pede que aos pré-candidatos, aos partidos políticos e às emissoras para que se abstenham, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga, ou com qualquer ônus financeiro.

Assim como se abstenham da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político, inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados, e da utilização de outros meios ou formas vedadas pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

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