A partir desta terça-feira (10), cinco dias antes das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (tentativa de impedir o voto de alguém).
Também fica proibida a prisão do eleitor até 48 horas após as eleições que acontece, no próximo domingo (15), em todo o Brasil.
Segundo o Tribunal Eleitoral Superior (TSE) o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
Já em relação aos candidatos, desde o dia 31 de outubro que eles não podem ser presos salvo em flagrante delito.
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