Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29) e a restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há excessões sobre a impossiblidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
A Lei 4.727/1965, que restringe as prisões no período eleitoral está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral. Dessa forma, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito.
No domingo (29), o segundo turno ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
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