Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizado no último dia 15 de novembro, podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno das eleições é considerado uma eleição distinta, por isso, mesmo que o eleitor não tenha comparecido no primeiro turno, ele pode votar no segundo.
Em caso de não comparecimento, o eleitor deve justificar a ausência assim como no primeiro turno. A justificativa dever ser realizada dentro do prazo estabelecido pelo TSE (até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno).
O eleitor que não cumprir o prazo de justificativa terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem não votar por três eleições seguidas, não justificar e nem quitar a multa terá sua inscrição cancelada.
O cidadão que permanecer em débito com a justiça eleitoral não poderá renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.
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