O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu medidas para as eleições municipais deste domingo (15) e determinou que os eleitores com sintomas semelhantes da covid-19, como febre ou diagnóstico positivo para a doença, devem faltar ao dia de votação.
Nesse caso é necessário justificar a ausência e alegar que não votou por questões de saúde. Mesmo com medidas de distanciamento tomadas, o TSE não adotou o uso de medidores de temperatura. Os eleitores devem estar atentos às regras de apresentação e higienização para as votações. O uso de máscara será obrigatório em todo o país e o eleitor deve levar a própria caneta no dia da votação.
- Foto: Alef Leão/GP1Urna eletrônica
Exclusão da biometria
Neste ano, o eleitor deve levar a própria caneta no dia da votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contaminação com a covid-19. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.
Em julho deste ano, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu pela exclusão da necessidade de identificação biométrica no dia da votação nas eleições, pois o tribunal vai seguir a recomendação de médicos infectologistas que prestaram consultoria sanitária para as eleições.
Conforme o parecer dos técnicos, a biometria poderia aumentar a possibilidade de infecção pelo novo coronavírus (covid-19), já que não haveria a possibilidade de realizar a sanitização do leitor da urna eletrônica com frequência.
Horários de votação
O horário de votação nas eleições 2020 foi ampliado por causa da pandemia de covid-19. Para evitar aglomerações, a Justiça Eleitoral determinou que neste domingo, 15, quando ocorre o primeiro turno, o eleitor poderá comparecer às urnas de 7h às 17h. O período da manhã, das 7h às 10h, é preferencial para pessoas acima de 60 anos, que estão na faixa etária considerada de risco para o coronavírus.
Segundo o TSE, acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período preferencial, das 7h às 10h, não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos.
A Justiça Eleitoral não cita outros grupos de risco para a covid-19, como diabéticos, na definição de quem é considerado preferencial no horário das 7h às 10h. Depois das 10h, eleitores com mais de 60 anos ainda podem votar, mas passam a dividir a preferência na fila de votação com outras categorias estabelecidas na legislação eleitoral.
Independentemente do momento de chegada à seção, a legislação eleitoral já prevê que idosos maiores de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores. De acordo com o art. 153 do Código Eleitoral, todos os eleitores presentes no horário de encerramento são admitidos a votar. Segundo o plano de Segurança Sanitária do TSE para as eleições 2020.
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