A partir de sábado (31), nenhum dos candidatos que disputam as eleições deste ano poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. A imunidade eleitoral garantida àqueles que participam do pleito está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e começa a valer 15 dias antes do dia da eleição, que neste ano ocorre no 15 de novembro.
De acordo com a legislação vigente, ocorrendo qualquer prisão, a pessoa detida deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da ação, relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade do coator.
Mesmo no caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato poderá continuar na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) proíbe somente candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado.
Eleitor
Em relação aos eleitores, a imunidade eleitoral impede prisões cinco dias antes do pleito e até 48 horas após a eleição. Com isso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 10 e 17 de novembro deste ano, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Ver todos os comentários | 0 |