O juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa, da 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, indeferiu o pedido de registro de candidatura do padre Domingos Cavaleiro ao cargo de vice-prefeito do município de Domingos Mourão, em decorrência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, por conta da rejeição de suas contas relativas ao exercício financeiro 2010.
As impugnações foram apresentadas por Gilvan Araújo da Silva [notícia de inelegibilidade], pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelo Ministério Público Eleitoral.
A inelegibilidade do padre Domingos Cavaleiro já havia sido reconhecida pela Justiça Eleitoral no pleito de 2016, em decisão transitada em julgado.
A decisão do juiz eleitoral foi dada no dia 21 de outubro.
Outro lado
Padre Domingos Cavaleiro não foi localizado pelo GP1.
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