O juiz eleitoral Thiago Mendes de Almeida Ferrer deferiu liminar neste sábado (17) derrubando a decisão que havia proibido atividades de campanha eleitoral nos municípios de Bom Jesus, Redenção do Gurguéia e Currais. A nova deliberação é fruto de mandado de segurança impetrado pela coligação “Redenção seguindo em frente”, do prefeito de Redenção do Gurguéia, Ângelo José, que concorre à reeleição.
O pedido questiona a tutela de urgência concedida pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral, que proibiu todas as coligações e candidatos de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que gere aglomerações, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada descumprimento. O argumento seria o aumento no número de casos de covid-19 na região do Vale do Gurguéia.
A chapa do prefeito Ângelo José, o Dr. Macaxeira, explica que na cidade de Redenção do Gurguéia os casos de covid-19 estão controlados, o que não justificaria tal proibição por parte da Justiça Eleitoral.
A coligação argumenta que o Ministério Público Eleitoral encaminhou pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) pedindo providências em relação a casos específicos naquela Zona Eleitoral, contudo, o magistrado envolveu todos os municípios em sua decisão.
Ao analisar o pedido, o juiz Thiago Mendes entendeu que, na sentença anterior, o magistrado extrapolou o limite subjetivo da demanda. “A decisão foi proferida para atingir todas as coligações e candidatos nas eleições de 2020 nos Municípios de Bom Jesus, Redenção do Gurgueia/PI e Currais/PI. Portanto, a decisão extrapolou o limite subjetivo da demanda, na medida em que atingiu a esfera jurídica de terceiros, que não integraram a lide”.
Diante disso, o juiz deferiu a liminar, permitindo assim a continuação das atividades de campanha eleitoral nas cidades de Bom Jesus, Redenção do Gurguéia e Currais.
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