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Eleições 2020

TSE aprova resoluções das eleições municipais de 2020

s textos orientam candidatos, partidos e os cidadãos sobre as condutas lícitas e ilícitas durante o processo eleitoral.

As resoluções que disciplinarão as eleições municipais de 2020 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os textos orientam candidatos, partidos e os cidadãos sobre as condutas lícitas e ilícitas durante o processo eleitoral.

Antes de serem aprovadas, tais resoluções foram discutidas em audiência pública, ouvindo sugestões de partidos e da sociedade civil. Veja as principais mudanças que entram em vigor, conforme informações da assessoria de imprensa do TSE.


Escolha e registro de candidatura

Tal norma visa coibir fraudes relacionadas à cota de gênero. A resolução diz que só poderá ser considerada finalizada uma candidatura que estiver sub judice após julgamento do colegiado do TSE, regra válida para todos os cargos disputados. O texto também aponta as formas de citação e intimação adequadas para o registro de candidatura, e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o endereço eletrônico, número de telefone e o número para envio de mensagens instantâneas, para recebimento de correspondências da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta

Agora há a possibilidade de citação e intimação das partes através de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. Contudo, o padrão continua sendo a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral

A resolução prevê a criação de uma seção própria para tratar do poder de polícia de um juiz eleitoral no que diz respeito à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar por meio de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a obrigatoriedade de ser demandado para isso. O texto também fala sobre a reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas, e sobre ações de enfrentamento à desinformação, como proibição de contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta prevê que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, o candidato, partido ou coligação devem verificar a veracidade da informação. Se a informação for comprovadamente falsa, caberá direito de resposta a quem foi prejudicado/ofendido.

Pesquisas eleitorais

Foi aprovada uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), de fixar um marco para definir a retirada de um candidato da pesquisa, ou seja, o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando houver julgamento definitivo sobre seu pedido de registro.

Auditoria do sistema eletrônico de votação

Foi ampliado o número de entidades fiscalizadoras, permitindo assim a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral

Obedecendo a Constituição Federal, que exige que as eleições aconteçam sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 04 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) estabelece procedimentos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos utilização em suas campanhas. O fundo faz parte do Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. Uma novidade é a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres. Com a aprovação da Lei 13.877/2019, foi preciso adequar a minuta que trata da possibilidade de renúncia dos recursos do fundo até o prazo legal, bem como da criação de critérios de distribuição dos valores aos partidos.

Prestação de contas

Foram acrescentadas na resolução adequações aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas; fixação de limite de gastos para as campanhas; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partido

O texto aprovado trouxe alterações sobre: prestação de contas online; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo método de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral

Até o ano de 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se fundamentava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, visto que os candidatos com registros indeferidos ou cassados apareciam com a votação zerada. A partir de 2020, a divulgação dos resultados vai considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam eles válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

Clique aqui para ler as instruções já publicadas.

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