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Eleições 2018

Patrício Noé orienta promotores sobre distribuição de santinhos

Patrício Noé manifestou preocupação com o “voo da madrugada”, que é o derrame de material de propaganda impressa no local de votação ou nas vias próximas na véspera ou no dia da eleição.

O Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, publicou Instrução Normativa de nº 4, de 23 de setembro, onde orienta os promotores eleitorais do Piauí sobre que medidas devem ser adotadas em relação a propaganda irregular no dia da eleição, que acontece dia 7 de outubro.

Patrício Noé manifestou preocupação com o “voo da madrugada”, que é o derrame de material de propaganda impressa no local de votação ou nas vias próximas na véspera ou no dia da eleição, o que não é permitido por lei. Muitos cabos eleitorais chegam a colocar vários “santinhos” de candidatos nas ruas de acesso ou nos locais de votação. Se constatada essa irregularidade, ela configura propaganda irregular. No dia da votação, é permitida somente a manifestação individual e silenciosa dos eleitores.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Patrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoralPatrício Noé Fonseca, procurador regional eleitoral

Ele então orienta os promotores eleitorais para que sejam realizadas diligências com o objetivo de proibir essa prática, que sejam criadas equipes para que sejam feitos relatórios de fiscalização completos, que sejam tiradas fotos das provas colhidas que estejam em ruas ou nos locais de votação.

O procurador pede que após a colheita das provas, seja instaurado uma Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório Eleitoral que deve conter nome, número e partido do candidato, especificando-se, com exatidão, o dia, hora e local em que o ilícito foi perpetrado, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”, ou de qualquer outra forma de propaganda eleitoral impressa, tudo em consonância com o descrito no formulário/relatório de fiscalização. Além disso, todo o material irregular deve ser apreendido.

Ele destacou a necessidade de celeridade nos procedimentos, pois “o prazo para ajuizamento das representações eleitorais por propaganda irregular encerram-se no dia dos pleitos (primeiro e segundo turno, se houver), conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

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