O secretário de Segurança Pública, o coronel Rubens Pereira, publicou portaria onde proíbe a venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas no período eleitoral em todo o Estado do Piauí. A proibição é para o dia 7 de outubro, quando acontece a votação, no período de 0h às 18h. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de setembro.
Segundo o secretário, a legislação determina que devem ser adotadas medidas de cautela com o objetivo de garantir a ordem e tranquilidade pública na eleição. Ele explicou que se caracteriza como poder de polícia a imposição de abstenções que possam ajudar a coletividade.
- Foto: Lucas Dias/GP1Coronel Rubens Pereira
O Rubens Pereira ainda destacou que é “dever da Administração Pública de motivadamente, no exercício do poder de polícia, em observância ao Princípio da Precaução, adotar medidas antecipatórias e proporcionais com vistas a evitar, nos limites de suas atribuições e possibilidades, eventual produção de danos à sociedade”.
Dessa forma os órgãos de segurança pública ficarão a serviço da Justiça Eleitoral e responsáveis pela fiscalização. Se algum estabelecimento ou pessoa for flagrada vendendo, comprando ou consumindo em público bebidas alcoólicas nesse período de 0h às 18h do dia 7 de outubro, ela estará sujeita a sanções civis, administrativas e penais.
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