Alegando que ficou de fora da distribuição dos recursos partidários destinados a campanha eleitoral, o candidato a deputado federal e vice-presidente do Solidariedade no Piauí, Jorge Lopes, ingressou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral para que a Comissão Executiva Nacional, na pessoa do presidente Paulo Pereira da Silva, o conhecido “Paulinho da Força”, seja obrigada a realizar deposito em sua conta de campanha, em valor não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC – mesmo valor depositado para a outra candidata a Deputado Federal no Estado do Piauí, Major Elizete Lima.
Jorge Lopes informa que foi o único candidato que cumpriu todos os critérios da Resolução 03/2018, do partido, que trata da forma de distribuição dos recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), sendo preterido na distribuição desses recursos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jorge Lopes
Para o candidato, “houve violação aos estatutos partidários e violação ao direito líquido e certo do impetrante a usufruir dos recursos públicos partidários para sua campanha ao cargo de Deputado Federal”.
“O Impetrante está passando por massacrante e injusta situação, além do que se encontra na gráfica todo o seu material de campanha a ser rodado para fazer chegar aos rincões do Piauí, além de inerte sua mídia social, transporte, preparação do programa de rádio e televisão e logística de campanha, pois não dispõe de recursos para fazer a campanha eleitoral”, afirma Jorge Lopes.
O Tribunal Superior Eleitoral já fez a emissão da ordem bancária ao Partido Solidariedade, no valor de R$ 40.127.359,42 (quarenta milhões, cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) a ser rateado entre os candidatos.
O Mandado de Segurança foi ajuizado no dia 04 de setembro deste ano e distribuído ao Ministro Jorge Mussi.
O presidente Paulinho da Força foi notificado para prestar informações no prazo de 10 dias.
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