O corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, acaba de determinar o afastamento do desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho das funções eleitorais e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito geral de 2018 no Estado do Piauí.
Após o período, a vedação ocorrerá somente para os eventuais feitos decorrentes de processo eleitoral que envolvam diretamente o seu irmão, o deputado federal José Francisco Paes Landim.
- Foto: Cinara Taumaturgo/ GP1 Presidente do TRE Paes Landim
O ministro julgou procedente a reclamação feita pelo Ministério Público Eleitoral que apontou o impedimento absoluto do desembargador para continuar atuando como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí durante o período eleitoral até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2018, haja vista a relação de parentesco consanguíneo colateral de segundo grau com o deputado federal e candidato à reeleição José Francisco Paes Landim, seu irmão.
Alegou o MPE que, segundo a legislação vigente, estaria configurado o impedimento para o magistrado continuar no exercício de suas funções, até a diplomação dos eleitos, sendo insuficiente a declaração do Presidente do TRE/PI de "impedimento para os atos decorrentes da convenção e da candidatura do deputado Paes Landim".
O ministro afirma em sua decisão que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral se consolidou no sentido de haver impedimento absoluto para o exercício das funções eleitorais ao magistrado que possua parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, candidato a cargo eletivo em pleito federal ou estadual.
A decisão foi dada nesta quarta-feira (29).
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