Em entrevista ao GP1 o cantor Frank Aguiar (PRB), que é candidato ao Senado, afirmou que apresentou a sua defesa e que acredita que a sua candidatura será deferida. A declaração foi dada após o procurador regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca pedir a impugnação da sua candidatura no dia 18 de agosto.
O pedido de impugnação foi feito porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou a prestação de contas referente aos recursos repassados pela Prefeitura de São Bernardo do Campo à Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (FAFE) no ano de 2012. Na ocasião ele era vice-prefeito, por isso seu nome consta na lista de gestores com contas julgadas irregulares e estaria inelegível.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Frank Aguiar
Frank Aguiar afirmou que era apenas vice-prefeito e que por isso não poderia ser responsabilizado. “[Estou] Tranquilo. Até o dia das eleições vão vir pedidos de impugnação, de tudo e qualquer coisa. Esse é um processo do titular da pasta, quando o prefeito era o Luís Marinho, que é candidato a governador, que já fez a sua defesa e já foi deferido [o seu registro de candidatura]. Eu fui também citado por ser vice-prefeito, o que não me acarreta nenhuma responsabilidade sobre esse processo porque não era o titular da pasta e nem pagaria por isso como vice-prefeito”, explicou.
Ele afirmou que está preparado para esse tipo de situação. “É normal isso no percurso de uma campanha. Todos vão fazer tudo para causar dúvida no eleitor, insegurança, mas a gente sempre vai ter o lado bom de todas essas histórias, pois é o preço da boa opinião pública que me coloca entre os mais citados, mesmo sem estar com cargo público. Certamente já fizemos a nossa defesa e no próximo dia estará deferido [o registro de candidatura], não tenho dúvida”, afirmou.
Nota de esclarecimento
A assessoria jurídica do candidato Frank Aguiar enviou, na tarde desta quarta-feira (22), nota informando que o procurador equivocou-se ao afirmar que Frank teve contas de gestão, referentes ao exercício financeiro de 2012, desaprovadas em face de irregularidades, graves e insanáveis, ocorridas na aplicação de verbas repassadas voluntariamente a entidades privadas pelo município de São Bernardo do Campo/SP ou que não se tem notícia de que o impugnado tenha obtido, perante o Poder Judiciário, qualquer medida suspensiva ou anulatória da r. decisão que rejeitara suas contas, com vistas à suspensão da inelegibilidade de oito anos a que se refere o citado artigo de lei complementar, estando, portanto, inelegível.
Confira abaixo a nota na íntegra ou clique aqui:
- Foto: Divulgação/AscomNota de esclarecimento
Confira a notificação do TRE-PI, Tribunal de Contas do Estado, Termo de Apostilamento, Termos de Aditamento e Apostilamento
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