O eleitor que por algum motivo não compareceu ou justificou o voto no 1º turno das eleições, realizado no último dia 07 de outubro, poderá fazer a justificativa on-line através do Sistema Justifica, presencialmente em um cartório eleitoral ou enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral pelos Correios.
Presencialmente ou via postal
O eleitor que não apresentou a justificativa no dia da eleição poderá preencher o formulário pós-eleição e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
On-line
Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do requerimento pela internet após a eleição. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Após ser preenchido corretamente, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
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