Portaria da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí na edição de 24 de outubro de 2018 proibiu a venda, compra e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Piauí de 0 às 18 horas do dia 28 de outubro de 2018.
A fiscalização da portaria ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral.
- Foto: Divulgação/TRE-PIProibição venda de bebidas alcoólicas
Quem for flagrado desobedecendo a determinação responderá civil, administrativa e penalmente, podendo receber pena de detenção de 3 meses e pagamento de 10 a 20 dias- multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
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