O Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Piauí ingressou com mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a portaria do Secretário de Segurança Pública, coronel Rubens Pereira, que proibiu a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 00h às 18h do dia 28 de outubro de 2018, em todo o Estado do Piauí.
O sindicato alega que grande parte da receita da atividade do setor decorre da comercialização de bebidas alcoólicas “notadamente nos hotéis, bares e restaurantes, para degustação simultânea ao consumo de alimentos.”
- Foto: Lucas Dias/GP1Secretário de Segurança, coronel Rubens Pereira
Afirma que a receita com bebidas é imprescindível a sobrevivência da categoria e cita que os demais estados estão abolindo a lei seca nas eleições.
O sindicato pede o deferimento de liminar para que os estabelecimentos possam vender bebidas alcoólicas no dia que consta como proibido pela portaria.
O mandado foi ajuizado ontem (24) e distribuído a 3ª Câmara de Direito Público. O processo está concluso ao relator, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
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