O procurador eleitoral auxiliar Marco Tulio Lustosa Caminha ingressou, no último sábado (29), com representação para que seja retirado artefato eleitoral afixado em frente ao Condomínio Residencial Cristo Rei, no bairro Cristo Rei, em Teresina consistente na imagem da letra “B” e a inscrição “Bolsonaro”.
Segundo a representação a artefato possui a dimensão e o impacto visual de um outdoor.
A Legislação eleitoral veda a propaganda eleitoral mediante outdoor. A multa para a infração vai de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
- Foto: DivulgaçãoArtefato com nome de Bolsonaro
“Dessa forma, considerando a propaganda eleitoral irregular em comento, consistente na afixação de artefato com efeito de outdoor, cabe o exercício do poder de polícia inerente à Justiça Eleitoral – para fazer cessar a propaganda que contraria as normas eleitorais”, diz a representação.
O procurador pede providências a Comissão de Propaganda Eleitoral e Representações do TRE/PI para que seja exercido o poder de polícia de que trata o art. 37 da Resolução TSE n. 23.547/2017, requerendo determinação urgente para a imediata retirada do artefato.
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