A Receita Federal (RF) começou, desde o dia 1º deste mês, a receber dados das operadoras de cartões de crédito e das instituições de pagamento com o objetivo de combater a evasão fiscal.
Esses dados deverão ser enviados sempre que o montante movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Anteriormente, os valores exigidos eram menores.
O envio será realizado semestralmente por meio do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações a serem repassadas incluem dados sobre cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras (incluindo Pix) e previdência privada.
As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentadas até o final de agosto, enquanto os dados do segundo semestre terão como prazo o fim de fevereiro do ano seguinte.
As empresas obrigadas a fornecer essas informações serão aquelas que, com autorização do Banco Central, oferecem serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissões de cartões. Isso inclui lojas de departamentos, por exemplo, que possuem braços voltados para crédito, mas não oferecem empréstimos.
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