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Economia e Negócios

'Lista suja' do trabalho escravo inclui 34 empregadores no Piauí

Ao todo, 248 empregadores foram adicionados ao cadastro nesta edição em todo o país.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou nesta sexta-feira (5) a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.

Ao todo, 248 empregadores foram adicionados ao cadastro nesta edição, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Apenas no Piauí, 34 empregadores foram incluídos na lista suja do trabalho escravo.


Entre as empresas piauienses que constam na lista estão: a Cerâmica J.A, localizada em Barras; a Pedreira Vereda, em Flores do Piauí; a Pedreira da Prata em Jerumenha; e a Fazenda Rosalina, localizada em Cristino Castro; entre outras.

Veja a lista completa clicando aqui

As atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na atualização são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à escravidão, conhecido como "Lista Suja", é regulado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016. Existente desde 2003, é regulamentado por sucessivos atos normativos ao longo do tempo.

Processo

A atualização ocorre semestralmente com o objetivo de fornecer transparência aos atos administrativos resultantes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Tais ações são conduzidas pelos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo contar com a participação de membros da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

O processo de inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre apenas após a conclusão do processo administrativo que avalia a ocorrência específica de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. É importante ressaltar que, mesmo após a inclusão no Cadastro, conforme previsto pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regula, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por essa razão, nesta atualização, foram removidos 50 nomes que já completaram esse período de publicação.

Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, quando são identificados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são emitidos autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a ocorrência de graves violações de direitos, além de um auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração dá origem a um processo administrativo, no qual são garantidas aos autuados as garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reitera que a erradicação das formas modernas de escravidão continua sendo uma prioridade no Brasil, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que busca tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas por meio do Sistema Ipê.

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