O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou na última quarta-feira (31) e quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. Contribuintes que perderam o prazo devem enviar o documento em atraso e precisam pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. A penalização pode atingir 1% ao mês e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação quanto antes. A declaração em atraso começou a ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1º).
O número de declarações entregues ao Governo superou a expectativa da Receita Federal e atingiu um novo recorde. Foram enviadas até o prazo final um total de 41,15 milhões. Desse total, 24% utilizaram a modalidade pré-preenchida.
E se não declarar?
Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.
Para enviar a declaração com atraso é necessário baixar o programa gerador do IR disponível no site da Receita Federal. Com o programa instalado, o contribuinte deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.
Como pagar a multa?
O pagamento da multa ocorre por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e, em regras gerais, o contribuinte tem até 30 dias para realizá-lo. Caso não seja pago nesse período, o contribuinte está sujeito à aplicação de juros pautados na taxa Selic (taxa básica de juros do país).
Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisam prestar contas ao Fisco. Abaixo disso, não.
Neste ano, aqueles que operaram na Bolsa de Valores ficam obrigados a declarar, mas só quem realizou vendas cuja soma ficou acima de R$ 40 mil.
Confira os lotes para a restituição
Neste ano serão cinco lotes de pagamento, confira:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 29 de setembro.
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