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Economia e Negócios

Juiz determina fim do sigilo de recuperação judicial da Americanas

O fim dos sigilos foi determinado nesse sábado (11) pelo juiz Paulo Assed Estefan, do TJ-RJ.

As inconsistências contábeis envolvendo a Lojas Americanas estão disponíveis para consulta pública. O fim dos sigilos foi determinado nesse sábado (11) pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Desde então, a empresa tem iniciado seu processo de recuperação judicial, na qual a Americanas tem o prazo de 60 dias para apresentar uma proposta de pagamento para credores, além de promover uma reorganização administrativa.


A decisão do juiz chega a citar a Constituição Federal, que determina “a publicidades dos atos processuais, alocando o sigilo como exceção, visto que o interesse individual não pode se sobrepor ao público”.

Para o juiz, o processo de recuperação judicial da Americanas - considerado o 4° maior do Brasil- é de interesse econômico e social. “Garantir acesso aos credores e interessados, principalmente, mas não somente, considerando o relevante interesse econômico e social envolvido na presente Recuperação”, destacou.

A crise

No dia 11 de janeiro de 2023, a Americanas anunciou rombo de R$ 20 bilhões, o que fez com que o recém presidente da companhia renunciasse ao cargo. Até o momento, o caso está sendo considerado como “a maior fraude da história corporativa do Brasil”.

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