O Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, Medida Provisória (MP) que simplifica a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto vai à sanção presidencial.
A MP dispensa o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O texto aprovado permite que o Ministério do Trabalho e Previdência defina as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 por causa das restrições da pandemia do coronavírus.
A MP estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Entretanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que isso será possível.
Para agilizar o andamento dos processo, a medida permite que o INSS possa fazer parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia. As avaliações poderão ser realizadas de forma remota ou por análise documental.
Além disso, a medida estabelece que determinados recursos poderão ser interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Seguridade Social (CRPS), que deverá emitir notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar os processos de solicitação de benefícios, no prazo máximo de 30 dias.
O objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes.
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