Fechar
GP1

Economia e Negócios

Mais de 16 milhões de declarações do IRPF 2022 já foram entregues

Prazo para a entrega da declaração do IRPF 2022 foi prorrogado pela Receita Federal até 31 de maio.

Até as 11h de segunda-feira, 25, foram entregues 16,1 milhões de declarações de Imposto de Renda 2022, de acordo com dados da Receita Federal.

Vale sempre lembrar que o prazo de entrega para o IR deste ano, que tem como ano-calendário 2021, foi adiado pelo Fisco para 31 de maio. Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita decide pela postergação - em todas as ocasiões por conta da pandemia.


A expectativa para 2022 é que 34,1 milhões de declarações sejam transmitidas à base do Fisco.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

O primeiro item a ser observado é: indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI - desde que não seja lucro -, pensão, entre outros

Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças

Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração

Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil

Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2021

Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 .

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.