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Economia e Negócios

Covid: passageiros revelam transtornos após terem voos cancelados

Remarcações da Latam e da Azul tem gerado uma onda de dor de cabeça em vários aeroportos do país.

Gerson Marchesi, profissional autônomo que mora em Londres, veio passar o Natal com a família e ontem lutava para voltar para a casa. Primeiro, seu voo da Iberia foi remarcado para a Latam. Quando ele estava no aeroporto, pronto para embarcar, descobriu que seu voo fora cancelado pela empresa. Por causa do problema – causado pela suspensão de parte dos voos da Latam por causa da alta de casos de covid-19 e influenza em sua equipe –, ele perderá um dia de trabalho. “Fica um jogo de empurra e demoram muito para resolver a situação”, desabafou Gerson.

Com o aumento de pedidos de dispensa médica entre as tripulações, as companhias aéreas Azul e Latam já cancelaram 608 voos desde a última quinta-feira, dia 6. No Aeroporto Internacional de Guarulhos, o movimento estava fraco em todas as companhias ontem. O balcão da Azul, que lidera o total de cancelamentos, era o mais vazio.


A situação não chega a ser caótica, mas causa transtornos. Até quem não está em um voo cancelado pode sofrer consequências. A estudante Gisele Cabreira e sua família perderam o voo para Porto Alegre porque a Latam acomodou outros passageiros nos assentos deles. “Quando chegamos para embarcar, disseram que teríamos que esperar pelo próximo voo”, disse.

A família ia para Porto Alegre após passar o ano-novo com parentes em São Paulo. Isso significou uma espera de 5 horas. A família disse não ter recebido amparo da empresa, embora a resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) preveja compensação nesse caso.

Situação semelhante viveu o carpinteiro Pedro Henrique Mota e o pastor religioso Juan Gallegos. Com os cancelamentos e a reacomodação de passageiros, eles, que vinham de Madri, perderam o voo para Londrina por falha de comunicação da companhia aérea. “Chegamos para fazer a escala, cada um falava uma coisa e perdemos o voo. Estamos há seis horas esperando por uma nova viagem”, afirma Mota.

A Latam disse ao Estadão recomendar que os consumidores verifiquem o status de seu voo antes de sair de casa. E a empresa frisou que, para passageiros diagnosticados com covid-19, a viagem poderá ser remarcada sem custos. Já Azul disse que os clientes estão sendo notificados de alterações e que a assistência prevista em casos de atraso pela Anac está sendo prestada.

Ônibus

As viagens rodoviárias também têm sido afetadas pela variante Ômicron. A Anatrip, que reúne as companhias de ônibus, afirma que tem percebido alta de infecções entre as equipes e também mais cancelamentos por parte de passageiros.

Outra providência tomada, segundo a associação, é a redução na quantidade de horários ofertados para certas rotas. A ideia é criar uma reserva de colaboradores para facilitar a realização de viagens já marcadas. /COLABOROU AMANDA PUPO, DE BRASÍLIA

Saiba quais são os direitos dos passageiros de voos cancelados

Qual é a atual regra para o cancelamento de voos?

A Resolução 400/2016, da Anac, diz que, se a empresa cancelar o voo, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso do valor pago ou oferta de outra modalidade de transporte. O prazo para reembolso é de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro.

Qual é o valor do reembolso?

O valor deverá ser ressarcido integralmente quando o pedido for feito no aeroporto de origem, de escala ou conexão. Também é possível restituir os valores por meio de créditos, desde que o consumidor assim aceite.

Quais assistências a empresa deve oferecer?

O apoio deve ser oferecido gratuitamente de acordo com o tempo de espera. Em casos de pequenos atrasos ou de cancelamento, a empresa deve facilitar a comunicação por telefone ou internet. A partir de duas horas, precisa dar apoio para custear a alimentação, com a distribuição de vouchers em restaurantes. Quando a situação passar de quatro horas, o cliente terá direito a hospedagem e transporte de ida e volta.

E se a desistência partir do passageiro?

O passageiro tem direito a desistir da passagem aérea comprada, mas precisa pagar as multas previstas no contrato para o reembolso. Em 2020, no início da pandemia, essa regra foi flexibilizada, mas o alívio só valeu até o fim de 2021. Governo federal e a Anac dizem monitorar a situação e podem adotar novas medidas.

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